Decreto nº 84.334 de 21/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1979

Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 12, o § 1º do art. 13, o art. 17, o art. 18 e o art. 19 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O IRB será administrado por uma Diretoria composta de 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores, e assistido por um Conselho Técnico, como órgão de consulta, coordenação e assessoramento, e terá um Conselho Fiscal.

Parágrafo único. São órgãos auxiliares da administração:

I - Assessoria da Presidência;

II - Departamentos;

III - Delegacias Regionais.

Art. 13. ...........................................................................

§ 1º O Presidente será substituído, nos seus impedimentos ou afastamentos, por um dos Diretores, mediante designação do Ministro da Fazenda."

"Art. 17. O Presidente designará cada um dos 4 (quatro) Diretores para as funções de Diretor de Operações Nacionais, Diretor de Operações Internacionais, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

Art. 18. Os Diretores operacionais terão entre outras, as seguintes atribuições:

I - Diretor de Operações Nacionais: direção das operações de resseguro e retrocessão no mercado nacional, inclusive sorteios e concorrências de que trata o art. 23 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

II - Diretor de Operações Internacionais: coordenação e direção das operações concernentes às colocações e aceitações de seguro, resseguro e retrocessão na área internacional e supervisão das unidades operacionais do IRB no exterior.

Art. 19. Os Diretores Administrativo e Financeiro terão, entre outras, as seguintes atribuições:

I - Diretor Administrativo: coordenação e direção dos serviços gerais de administração, compreendendo pessoal e material, processamento de dados e atividades jurídicas;

II - Diretor Financeiro: coordenação e direção do controle contábil das atividades do IRB e da elaboração de seus balanços e supervisão dos serviços referentes à administração do patrimônio, investimentos e reservas e assuntos de tesouraria."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

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