Decreto nº 84.325 de 20/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1979

Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, decreta:

Art. 1º Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos ns. 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 77.806, de 10 de junho de 1976, 77.900, de 24 de junho de 1976 e 84.153, de 1º de novembro de 1979, ficam reajustados em:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980;

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes da aplicação do contido no item I.

Art. 2º Serão reajustadas, nas mesmas bases, as retribuições mensais fixadas, a partir de 1º de março de 1979, para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, alterado pelo Decreto nº 79.398, de 15 de março de 1977.

Parágrafo único. Os atuais montantes globais da despesa para o preenchimento das funções referidas neste artigo serão reajustados nos mesmos percentuais previstos no artigo anterior.

Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Petrônio Portella."