Decreto nº 84.322 de 18/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1979

Torna sem efeito inclusão e enquadramento de servidor, realizados, respectivamente, pelos Decretos ns. 61.794, de 29 de novembro de 1967, e 62.251, de 9 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos DASP nºs 1.195 e 12.790, de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica sem efeito a inclusão de GILBERTO PERCY, servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), na Parte Especial do Quadro de pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), na condição de ocupante do cargo de Trabalhador, GL-402.1, como consta do Anexo III do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967.

Art. 2º - Fica, igualmente, sem efeito o enquadramento de GILBERTO PERCY no cargo de Auxiliar Rural, P-209.3, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do então Serviço de Alimentação da Previdência Social, como amparado pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na forma da tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 62.251, de 9 de fevereiro de 1968.

Art. 3º - O servidor de que trata este decreto é incluído, na situação em que se encontra, na Tabela Suplementar do Ministério do Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º - o Ministério do Trabalho providenciará a regularização da situação do mencionado servidor, de acordo com a legislação trabalhista.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo "