Decreto nº 84.259 de 04/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1979

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º Grau

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º Grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

João Guilherme de Aragão."