Decreto nº 84.259 de 04/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1979
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º Grau
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º Grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
João Guilherme de Aragão."