Decreto nº 84.205 de 13/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1979

Altera o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Itabaiana e de Salgado de São Félix, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A área de terras a que se refere este artigo é integrada pelos imóveis registrados em nome de TELEMACO CAVALCANTI PESSOA, ANTÔNIO GALVÃO CAVALCANTI FILHO, ROBERTO VIANA BATISTA e JOSÉ VELOSO DE ARAÚJO, respectivamente, sob os números R-1-426; R-1-427; R-1-429; e R-1-537, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, no Estado da Paraíba."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º, do Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978.

Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stabile"