Decreto nº 84.179 de 12/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1979
Altera o artigo 1º do Decreto nº 83.475, de 21 de maio de 1979, que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, licenciatura em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 301/79, conforme consta do Processo nº 904/79 - CFE e 241 645/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Alterado o Artigo 1º do Decreto nº 83 475, de 21 de maio de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as Habilitações de Enfermeiro, licenciatura em Enfermagem, Enfermagem médico Cirúrgica, Enfermagem obstétrica e Enfermagem de Saúde pública, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
E. Portella"