Decreto nº 83.475 de 21/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarujá, em Guarujá, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 544/79, conforme consta do Processo nº 1875/76-CEF e 218 442/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, licenciatura em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarujá, mantida pela Sociedade de Amparo aos Praianos do Guarujá, em Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"