Decreto nº 84.079 de 10/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1979
Altera a Tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 34.994, do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o que consta do Processo MTb-316.602/79,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, amparados pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4069, de 11 de junho de 1962, que exerciam funções de Identificador Profissional em 15 de junho de 1962, para o fim de serem incluídos 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Datiloscopista, código: P-902. 8-A, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Rudolf Dumke, Rogério da Silva, Teresa Amália Rosa, Walter Freitas e Isaias Alves.
Art. 2º - As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento de que trata o art. 1º excluem os vencimentos e vantagens atingidos pela prescrição qüinqüenal, conforme determina a ementa do acórdão, de 22 de agosto de 1973, do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 3º - Na aplicação deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições Decreto número 65.632, de 24 de outubro de 1969.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.
JOãO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo "