Decreto nº 83.986 de 18/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1979
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 83.699, de 5 de julho de 1979, que declara de utilidade pública, no interesse da PETROBRÁS, as áreas que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 83.699, de 05 de julho de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
Área X - Com 1.159.931 m2, inicia-se no Marco MS-31, junto a estrada da Viação Férrea de coordenadas UTM E= 424.003,596 N= 6.683.984,746. Deste ponto segue ao Marco MS-42 de coordenadas UTM E= 423.226,018 e N= 6.683.732,567. Deste ponto, fletindo a esquerda, segue em linha reta ao Marco MS-58de coordenadas UTM E= 423.784,743 e N= 6.682.394,631. Daí, fletindo a esquerda segue em linha reta ao Marco MS-60 de coordenadas UTM E= 424.546,010 e N= 6.682.713,954. Deste ponto, fletindo à esquerda, segue em linha reta, acompanhando a estrada de rodagem até encontrar o marco de origem MS-31 envolvendo uma área de 1.159.931,00m2.
Área Y - Com 1.079.134,00m2, inicia-se no Marco MS-17, junto a margem do Rio Jacuí, de coordenadas UTM E= 424.072,517 N= 6.685.193,921 deste ponto segue em linha reta até o Marco MS-06 junto a cerca da Estrada de Rodagem da Viação Férrea, de coordenadas UTM E= 423.859,969 e N= 6.684.423,637 daí segue margeando a referida estrada em linha reta até o ponto PA-01 de coordenadas UTM E= 424.585,000 e N= 6.682.731,000 daí, refletindo à esquerda, segue em linha reta até o Marco MS- 62 de coordenadas UTM E= 424.988,155 e N= 6.682,529. Deste marco segue em linha reta ao Marco MS-56 de coordenadas UTM E= 424.256,125 e N= 6.684.605,213 daí, fletindo à direita segue ao Marco MS- 63 de coordenadas UTM E= 424.544,727 e N= 6.685.313,284 deste ponto, margeando o Rio Jacuí, segue até o ponto de origem MS-17, encerrando uma área de 1.079.134,00m2.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"