Decreto nº 83.969 de 13/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1979

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Pimenta Bueno, no Território Federal de Rondônia, uma área de terras, medindo 2.293,8717 ha (dois mil duzentos e noventa e três hectares, oitenta e sete ares e dezessete centiares), situada no Distrito de Espigão d'Oeste, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 1.082/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.

Parágrafo único.- A área de terras, a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº 1.062, Lv. 2-D, fls. 173/173v e 247, em 20 de outubro de 1976.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à expansão da Vila de Espigão d'Oeste, no Município de Pimenta Bueno, Território Federal de Rondônia.

Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"