Decreto nº 83.967 de 13/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1979

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, de regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Pimenta Bueno, no Território Federal e Rondônia, uma área de terras, medindo.......2.797,3450 há (dois mil setecentos e noventa e sete hectares, trinta e quatro ares e cinquenta centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 1.081/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.

Parágrafo único.- A área de terras, a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº 1.062, Lv. 2-D, fls. 173/173v e 247, em 20 de outubro de 1976.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à expansão da área urbana do Município de Pimenta Bueno, Território Federal de Rondônia.

Art. 3º - O imóvel doado, com sua benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stabili"