Decreto nº 83.802 de 31/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas de 30% (trinta por cento) as alíquotas, a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Karlos Rischbieter.

Cesar Cals Filho."