Decreto nº 83.802 de 31/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas de 30% (trinta por cento) as alíquotas, a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter.
Cesar Cals Filho."