Decreto nº 8379 DE 26/11/2025
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 dez 2025
Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e pela Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); em conformidade com a Lei nº 4.453, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2026, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial — IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, nos termos da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 2.218, de 21 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. Para o exercício 2026, a atualização disposta no caput não será aplicada aos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 182, de 22 de dezembro de 2022, não incidindo atualização monetária sobre o IPTU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.
(assinaturas)
EMÍLIA CORRÊA
PREFEITA DE ARACAJU
Thiago Araújo dos Santos
Secretário Municipal da Fazenda
Genival Bezerra
Secretário Municipal de Governo