Decreto nº 83.621 de 26/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia de Estanho Minas Brasil pelo Decreto nº 71.906, de 14 de março de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 7.084/67,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia de Estanho Minas Brasil pelo Decreto nº 71.906, de 14 de março de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Estanho São João Del Rei concessão para lavrar cassiterita, tântalo, columbita e djalmaíta em terrenos de propriedades de João Ribeiro, João Nogueira de Paiva, Joaquim Bernardino da Silva, Geraldo Batista de Nazaré, Nicanor Teixeira de Carvalho, José Tarcísio Teixeira, Lafaiete Batista de Carvalho, Geraldo Batista Guimarães, João Batista Alves Lima, Benedito Canaan, Joaquim Ribeiro da Silva, Joaquim Valério da Silva, Benedita Maria da Conceição, José Zeferino de Castro e José Reis Palumbo, no lugar denominado Estação João Pinheiro, Distritos e Municípios de Cassiterita e Ritápolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 469,64ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 170m, no rumo verdadeiro de 46º15'NW, do quilômetro 151 da Rede Mineira de Viação trecho São João Del Rei - Divinópolis e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-W, 260m-N, 150m-W, 200m-N, 160m-W, 1.940m-N, 2.000m-E, 2.500m-S, 790m-W, 240m-N, 500m-W, 140m-S.

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.084/67)

Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"