Decreto nº 83.457 de 16/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1979
Dispõe sobre o cargo de Diretor do Pessoal Civil do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O cargo de Diretor de Pessoal Civil da Marinha, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 66.873, de 15 de julho de 1970, e 79.716, de 23 de maio de 1977, poderá ser exercido, em caráter excepcional por Oficial-General, da Reserva Remunerada da Marinha, de notórios conhecimentos de Administração de Pessoal quando, por absoluta necessidade do serviço, deixar de ser provido.
§ 1º - A nomeação para o cargo de Diretor da DPCvM, na forma deste artigo, obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.
§ 2º - Não ocorrendo a nomeação de que trata o parágrafo anterior, aplicar-se-á o disposto no § 2º do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 79.716, de 23 de maio de 1977.
Art. 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, de conformidade com o artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"