Decreto nº 79.716 de 23/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1977
Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................................................................................................
§ 1º O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º Não sendo provido, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor previsto neste artigo, exercerá as atribuições da competência desse cargo, o Vice-Diretor, sem prejuízo das do próprio cargo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Geraldo Azeredo Henning."