Decreto nº 83.392 de 02/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1979
Altera o Decreto nº 83.025, de 11 de janeiro de 1979, que concedeu reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processos de Produção e Usinagem da Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 155/79, conforme consta do Processo nº 7529/78-CFE e 207 919/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 83 025, de 11 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processos de Produção, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1979: 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"