Decreto nº 83.025 de 11/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processos de Produção e Usinagem ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Flaquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 184/78, conforme consta do Processo nº 5571 - 72/77 - CFE e 247 000/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processos de Produção e Usinagem, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Flaquer, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Flaque de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"