Decreto nº 83.362 de 23/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1979
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 83.306, de 29 de março de 1979, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela VALESUL Alumínio S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 83.306, de 29 de março de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Ministro da fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operação de crédito externo, até o valor de US$90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE DÓLARES), a ser contratada pela VALESUL ALUMÍNIO S.A. junto a um consórcio bancário liderado pelo THE CHASE MANHATTAN BANK, de Nassau (Bahamas)."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"