Decreto nº 83.306 de 29/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela VALESUL Alumínio S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operação de crédito externo, até o valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), a ser contratada pela VALESUL ALUMÍNIO S/A, junto a um consórcio bancário liderado pelo The Chase Manhattan Bank, de Nassau (Bahamas).

Art. 2º - A operação referida neste Decreto destina-se a carrear recursos para a execução do projeto de implantação de uma Usina de Alumínio em Santa Cruz, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"