Decreto nº 83.305 de 29/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1979
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 70.087, de 2 de fevereiro de 1972, a Comissão Nacional de Arquivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e o que consta do processo DASP nº 4007, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 70.087, de 02 de fevereiro de 1972, como órgão de 2º grau (letra b, do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), a Comissão Nacional de Arquivo.
Parágrafo único.- O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella"