Decreto nº 83.255 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineração Lapa Vermelha Ltda. pelo Decreto nº 72.002, de 27 de março de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que conta dos processos DNPM nºs 809.637/68 e 800.091/74,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Mineração Lapa Vermelha Ltda. pelo Decreto nº 72.002, de 27 de março de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Lapa Vermelha Ltda. concessão para lavrar calcário e calcita em terrenos de propriedade de Geraldo França Simões, no lugar denominado Fazenda do Quilombo, Distrito e Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de 262,5092ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 404m, no rumo verdadeiro de 09º32'NE, do canto W da antiga sede da Fazenda do Quilombo, atual Fazenda São judas Tadeu, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 344m-N, 96m-W, 411-N, 520m-E, 105m-S, 157m-E, 381m-N, 268m-W, 143m-N, 481m-W, 319m-S, 689m-W, 160m-S, 293m-W, 359m-S, 390m-W, 494m-S, 225m-E, 306m-S, 118m-W, 116m-S, 281m-W, 136m-S, 106m-E, 466m-S, 211m-E, 207m-S, 150,22m-E, 49,72m-26º52'SW, 330m-63º08'SE, 1.520m-26º52'NE, 330m-63º08'NW, 351,10m-26º08'NW, 351,10m-26º52'SW, 315,62m-N, 247m-E, 75m-N, 494m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 809.637/68 e 800.091/74)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"