Decreto nº 83.192 de 21/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1979

Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1979, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroinsdústria do Norte e Nordeste - PROTERRA

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, decreta:

Art. 1º No exercício de 1979, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, utilizará recursos no valor de Cr$ 7.043.000.000,00 (sete bilhões e quarenta e três milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.

Art. 2º A distribuição, em 1979, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:

I - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), ao Fundo de Redistribuição de Terras, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 70.677, de 6 de junho de 1972;

II - Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;

III - Cr$ 2.110.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;

IV - Cr$ 1.960.000.000,00 (hum bilhão, novecentos e sessenta milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituído pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;

V - Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) para o Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo), instituído pelo Decreto nº 78.299, de 23 de agosto de 1976;

VI - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste; e

VII - Cr$ 923.000.000,00 (novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.

Art. 3º Os resultados operacionais e retornos gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recursos do PROTERRA, serão utilizados em novos refinanciamentos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."