Decreto nº 83.188 de 19/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1979
Aprova a modificação do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica modificado o artigo 6º do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, aprovado pelo Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, nos seguintes termos:
"Art. 6º O Capital Social da EBTU é de Cr$ 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Dyrceu Araújo Nogueira."