Decreto nº 83.188 de 19/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1979

Aprova a modificação do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica modificado o artigo 6º do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, aprovado pelo Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, nos seguintes termos:

"Art. 6º O Capital Social da EBTU é de Cr$ 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Dyrceu Araújo Nogueira."