Decreto nº 83.165 de 13/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1979

Altera o Decreto nº 81.899, de 10 de julho de 1978, que concedeu reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.197/78, conforme consta do Processo nº 6928/78-CFE e GM-4374/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 81.899, de 10 de julho de 1978, que concedeu reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Programadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"