Decreto nº 81.899 de 10/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1978
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.613/78, conforme consta do Processo nº 911/77-CFE e 223.066/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo, Ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"