Decreto nº 83.120 de 01/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1979
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 82.491, de 27 de outubro de 1978, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a crédito externo a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 82.491, de 27 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil, a crédito a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST com empresas japonesas no valor de até ¥154.074.134.000,00 (cento e cinquenta e quatro bilhões, setenta e quatro milhões e cento e trinta e quatro mil ienes), de principal, respectivamente, com a Kawasaki Steel Corporation, no valor de até ¥81.651.692.000,00 (oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e novnta e dois mil ienes), de principal, com Marubeni Corporation, no valor de até ¥55.074.373.000,00 (cinquenta e cinco bilhões, setenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil ienes), de principal e com Mitsubshi Corporation, no valor de até ¥17.348.069.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, e sessenta e nove mil ienes), de principal, e com a empresa italiana Italimpiante - Societá Italiani Impiante p. Az., no valor de até US$706,086,000.00 (setecentos e seis milhões e oitenta e seis mil dólares norte-americanos), de principal, para a aquisição de equipamentos, materiais e serviços para executar projeto siderúrgico em Tubarão, Espírito Santo, dispensada a prestação de contragarantias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"