Decreto nº 82.491 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a crédito externo a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº. 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil, a crédito a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST com a empresa japonesa Kawasaki Steel Corporation, no valor de até ¥157.557.131.000,00 (cento e cinqüenta e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e trinta e um mil ienes), de principal, e com a empresa italiana Italimpianti - Societá Italiana Impianti p.Az., no valor de US$ 706,086,000.00 (setecentos e seis milhões e oitenta e seis mil dólares norte-americanos), de principal, para aquisição de equipamentos, materiais e serviços para executar projeto siderúrgico em Tubarão, Espírito Santo, dispensada a prestação de contragarantias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"