Decreto nº 83.108 de 30/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1979

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ribeirão Preto, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.900/78,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número SBE-140, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.900/78 e assim descrita:

Tem início no ponto 1, segue com o rumo de 02º37'SE, numa distância de 500,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 2; segue com o rumo de 87º23'SE, numa distância de 400,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 3; segue com o rumo de 02º37'SW, numa distância de 500,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 4; segue com rumo de 87º23'NW, numa distância de 400,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o marco 1, onde iniciou esta descrição".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"