Decreto nº 83.091 de 24/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1979

Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, decreta:

Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos ns. 77.240, de 26 de fevereiro de 1976; 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976 e 77.900, de 24 de junho de 1976.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, o seguinte item:

"Art. 1º ..............................................................................

VII - no Gabinete do Procurador-Geral da República.

Art. 3º O reajustamento previsto neste Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Armando Falcão."