Decreto nº 82.970 de 03/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineração Miranda S/A. pelo Decreto nº 81.921, de 11 de julho de 1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 811.164/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Mineração Miranda S.A. pelo Decreto nº 81.921, de 11 de julho de 1978, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Miranda S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da Cooperativa Agrícola de Cotia, no lugar denominado Fazenda das Pedras, Distrito e Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, numa área de 120,17ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 310m, no rumo verdadeiro de 84ºNW, da confluência do Córrego Retiro com Córrego Vermelho e os lados a partir desse vértice, e os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 910m-S, 425m-W, 970m-N, 150m-W, 545m-N, 170m-W, 415m-N, 275m-W, 690m-N, 170m-E, 230m-S, 520m-E, 640m-S, 175m-E, 840m-S, 155m-E."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.164/73)

Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"