Decreto nº 81.921 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Mineração Miranda S/A. o direito de lavrar calcário no Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Miranda S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da Cooperativa Agrícola de Cotia, no lugar denominado Fazenda das Pedras, Distrito e Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, numa área de 120,17ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 310m, no rumo verdadeiro de 84'NW, da confluência do Córrego Retiro como o Córrego Vermelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 910m-S, 425m-W, 970m-N, 150m-W, 545m-N, 170m-W, 415m-N, 275m-W, 690m-N, 170m-E, 230m-S, 520m-E, 640m-S, 175m-E, 840m-S, 155m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.164/73)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"