Decreto nº 8.297 de 28/08/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2002

Altera a data de produção dos efeitos do art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21.07.2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21 de julho de 2000, com a alteração do art. 5º do Decreto nº 8.276, de 26 de junho de 2002, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda