Decreto nº 82.927 de 21/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. pelo Decreto nº 81.157, de 02 de janeiro de 1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.821/71,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. pelo Decreto nº 81.157, de 02 de janeiro de 1978, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Harry Hurt Aninger, no lugar denominado Fazenda da Tumba, Distrito e Município de Inhaúma, Estado de Minas Gerais, numa área de 30,8750ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 250m, no rumo verdadeiro de 45ºNW, do canto NE da ponte da Estrada Inhaúma - Fortuna de Minas sobre o Ribeirão dos Macacos e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 325m-W, 950m-N."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.821/71)

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"