Decreto nº 81.157 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Concede à Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Inhaúma, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Harry Hurt Aninger, no lugar denominado Fazenda de Tumba, Distrito e Município de Inhaúma, Estado de Minas Gerais, numa área de 30,8750ha, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 250m, no rumo verdadeiro de 45ºNW, do canto NE da ponte da estrada Inhaúma - Fortuna de Minas sobre o Ribeirão dos Macacos, e os lados divergentes desses vértices, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; 500m -W, 3.000m -N.
Art. 2º - A concessão de que se trata esta Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.821/71).
Brasília, 02 de Janeiro de 1978; 157 º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"