Decreto nº 82.862 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Ormindo Barreto Costa - firma individual pelo Decreto nº 79.616, de 28 de abril de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 4.005/52,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Ormindo Barreto Costa - Firma Individual pelo Decreto nº 79.616, de 28 abril de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Ormindo Barreto Costa - Firma Individual concessão para lavrar conchas calcárias em águas territoriais na plataforma submarina, no lugar denominado Lagoa de Araruama, Distritos e Municípios de Araruama e São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 716,4351ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.885m, no rumo verdadeiro de 68º30'SE, do canto SE da ponte da Rodovia RJ-5 Niterói - Campos sobre o Rio Iguaçaba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260m-E, 200m-S, 550m-E, 265m-N, 740m-E, 140m-N, 220m-E, 90m-N, 440m-E, 90m-S, 230m-E, 290m-S, 340m-E, 110m-S, 420,08m-E, 200m-S, 115,47m-E, 200m-S, 115,47m-E, 200m-S, 115,47m-E, 200m-S, 115,47m-E, 200m-S, 115,47m-E, 305m-S, 160m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 350,27m-W, 100m-S, 465m-W, 2.500m-N."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.005/52)
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"