Decreto nº 82.849 de 13/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1978
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.284.000.000,00 para reforço de dotação consignada à Reserva de Contingência no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.600, de 04 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$2.284.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"