Decreto nº 82.848 de 13/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1978

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.600, de 04 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, correspondentes a receita da "Cota-Parte da Diferença de Custo do Petróleo Nacional".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"