Decreto nº 82.843 de 13/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1978
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 3.700,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, e ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento de Administração e do Departamento Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3,700,000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"