Decreto nº 82.774 de 30/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 104.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Conselho Nacional de Direito Autoral, Departamento de Assuntos Universitários e Departamentos de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$104.644.000,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso"