Decreto nº 82.767 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Altera a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 34.994, do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 20.220, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, amparados pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, que exerciam funções de identificador profissional em 15 de junho de 1962, para o fim de serem incluídos 11 (onze) cargos de Auxiliar de Datiloscopista, código: P-902.8.A, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Adilsinéa Dias de Oliveira, Adão Nogueira Pacheco, Áurea Jacinto Nogueira, Ibrahim Sérgio Bacha, Jandira Jorge Zanellato, Jorge Nogueira Galiberni, Jovino Piucco, Liatar Polli, Manoel Barreto, Nascimento Apolinário Estácio e Maria Isabel Machado.

Art. 2º - As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento de que trata o art. 1º excluem os vencimentos e vantagens atingidos pela prescrição qüinqüenal, conforme determina a ementa do acórdão, de 22 de agosto de 1973, do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 3º - Na aplicação deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Jorge Alberto Jacobus Furtado "