Decreto nº 82.753 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 37.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$37.544.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis Velloso"