Decreto nº 82.734 de 27/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à CEARITA - Empresa de Mineração Industrial Ltda. pelo Decreto nº 79.925, de 11 de julho de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 9 274/67,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à CEARITA - Empresa de Mineração Industrial Ltda. pelo Decreto nº 79.925, de 11 de julho de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à CEARITA - Empresa de Mineração Industrial Ltda. concessão para lavra diatomita em terrenos de sua propriedade, de Francisco Markan Ferreira Gomes, Elpídio José Tavares, Raimundo Rosa da Silva, Clarindo José Tavares, Manoel Landin Filho, de herdeiros de Domingos Lourenço e herdeiros de Luís Correia de Sena, no lugar denominado Lagoa dos Araçás, Distrito de Jacaúna, Município de Aquiraz, Estado do Ceará numa área de 19,2360ha, delimita por um polígono, que tem vértice a 496,50m, no rumo verdadeiro de 07ºSW, do cruzamento das estradas carroçáveis Genipapeiro - Lagoa de Cima - Pindoretama com a Estrada Pataca - Lagoa dos Araçás - Araticum e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330m-S, 315m-W, 30m-N, 200m-W, 150m-N, 17m-W, 216m-N, 370M-E, 30M-S, 40m-E, 36m-S, 122m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.274/67)
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"