Decreto nº 82.729 de 27/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineração Itapeva Ltda., pelo Decreto nº 79.468, de 5 de abril de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227,de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 822 971/72,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Mineração Itapeva Ltda. pelo Decreto nº 79 468, de 05 de abril de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Itapeva Ltda. concessão para lavrar filito em terrenos de propriedade de Takeyuti Ikeuti, no lugar denominado Rosário, Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de 6,8875ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 94m, no rumo verdadeiro de 76ºSW, da confluência do Córrego Rosário com o Rio Taquari-Mirim e os lados a partir desse vértice; os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-W, 10m-S, 30m-W, 10m-S, 30m-W, 45m-S, 20m-W, 30m-S, 40m-W, 80m-S, 135m-W, 135m-N, 15m-W, 30m-N, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 30m-N, 40m-E, 10m-N, 35m-E, 10m-N, 35m-E, 10m-N, 30m-E, 10m-N, 40m-E, 10m-N, 30m-E, 10m-N, 40m-E, 10m-N, 50m-E, 10m-S, 10m-E, 30m-S, 20m-E, 40m-S, 10m-E, 70m-S."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 822 971/72)

Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"