Decreto nº 82.723 de 23/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1978

Altera os Efetivos do Exército fixados para 1978

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, de conformidade com o item III, do art. 81, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978, decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro II, do Decreto nº 81.254, de 24 de janeiro de 1978, que passa a ser o seguinte:

II - OFICIAIS

Amas e Serviços Oficiais de Carreira Oficiais Temporários TOTAL 
Cel TenCel Maj   Cap   1º Ten2º TenSOMA   Cap   1º Ten2º TenSOMA  
Armas e QMB 451 1136 1291 1955 1280 630 6743 668 820 570 2028 8801 
Intendentes 44 112 301 430 120 75 1082 200 208 408 1490 
Médicos 30 70 134 300 200 734 95 95 829 
Dentistas 15 107 250 120 497 36 36 533 
Farmacêuticos 15 30 50 70 169 169 
Veterinários 16 32 74 110 53 285 285 
QOA 300 600 900 1800 1800 
QOE 200 400 600 1200 1200 
Capelães 12 12 10 23 33 45 
SOMA 550 1380 1937 3607 2843 2205 12522 678 1174 778 2630 15152 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem."