Decreto nº 81.254 de 24/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1978

Fixa os Efetivos do Exército para 1978

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de conformidade com o item III, do art. 81, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos do Exército, de acordo com Quadros de I a IV, a vigorar no ano de 1978:

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTES SERVIÇOS ENGENHEIROS MILITARES 
MÉDICOS VETERINÁRIOS INTENDENTES 
General-de-Exército 10 
General-de-Divisão 32 
General-de-Brigada 65 
II - OFICIAIS

ARMAS E SERVIÇOS Oficiais de Carreira Oficiais Temporários TOTAL 
Cel Ten cel Maj Cap 1º Ten2º TenSOMA Cap 1º Ten2º TenSOMA 
ARMAS E QMB 451 1136 1291 1955 1280 630 6743 833 820 570 2223 8966 
Intendentes 44 112 221 430 120 75 1002 200 208 408 1410 
Médico 30 70 134 300 200 734 95 95 829 
Dentistas 15 60 250 120 450 36 36 486 
Farmacêuticos 15 30 50 70 169 169 
Veterinários 16 32 64 110 53 275 275 
QOA 300 600 900 1800 1800 
QOE 200 400 600 1200 1200 
Capelães 12 12 10 23 33 45 
SOMA 550 1380 1800 3607 2843 2205 12385 843 1174 778 2795 15180 
III - DISCRIMINAÇÃO DO EFETIVO DO QOE POR CATEGORIAS

CATEGORIA POSTOS TOTAL 

  Cap 1º Ten 2º Ten   
Saúde 15 30 45 90 
Armamento 21 45 69 135 
Motomecanização 51 96 158 305 
Suprimento 10 30 44 84 
Manutenção de Comunicações 21 35 53 109 
Radiotelegrafista 25 55 82 162 
Veterinária 10 20 
Músico 10 15 20 45 
Topógrafo 10 15 30 
Contador 21 51 78 150 
Manutenção de Engenharia  (Em extinção)10 23 
Meios Auxiliares de Instrução (Em extinção)
Tecnologistas (Em extinção) 
Datiloscopistas (Em extinção) 10 18 33 
SOMA 200 400 600 1200 

IV - PRAÇAS

 Carreira Temporários SOMA 
Subtenentes 2.000 2.000 
1º Sargentos 4.000 4.000 
2º Sargentos 11.300 11.300 
3º Sargentos 10.000 8.200 18.200 
SOMA 27.300 8.200 35.500 

Cabos 10.000 21.000 31.000 
Soldados 10.000 91.000 101.000 
SOMA 20.000 112.000 132.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GESEL

Fernando Bethlem"