Decreto nº 82.675 de 20/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1978

Abre o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada à Reserva de Contingência no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.587, de 16 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"