Decreto nº 82.661 de 16/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agroindústrial S/A., pelo Decreto nº 81.056, de 19 de dezembro de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 805.185/68,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agro-Indústria S.A. pelo Decreto nº 81.056, de 19 de dezembro de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Itapessoca Agro-Indústria S. A. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Cotias e Boa vista, Distrito de Tejucopapo, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de 198,57ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice de 3.048m, no rumo verdadeiro de 57º37'SW, do canto SW da Igreja de São Loureço e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 173m-S, 245m-E, 75m-S, 135m-E, 1.000m-S, 1.080m-W, 240m-N, 99m-W, 290m-N, 120m-W, 245m-N, 125m-W, 200m-N, 135m-W, 125m-N, 115m-W, 75m-N, 175m-W, 400m-N, 150m-W, 150m-N, 75-W, 175m-N, 75m-W, 215m-N, 75m-E, 140m-S, 375m-E, 65m-S, 227m-E, 150m-S, 66m-E, 150m-S, 68m-E, 122m-S, 104m-E, 132m-S, 58m-E, 68m-S, 370m-E, 76m-S, 426m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.185/68)
Brasília, 16 de novembro de 1978; 167º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"