Decreto nº 82.656 de 16/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$70.000.000,00, (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica, para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"