Decreto nº 82631 DE 14/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agroindustrial S/A., pelo Decreto nº 79.923, de 11 de julho de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.615/70,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. pelo Decreto nº 79.923, de 11 de julho de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada á Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ausentes, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de 95,13ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 532m, no rumo verdadeiro de 31º40'SE, da bifurcação da estrada que partindo da Mina Ausentes da Itapessoca Agro-Industrial S.A. dá acesso a Ipubi e a Trindade e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 90m-E, 60m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 90m-E, 60m-N, 100m-E, 60m-N, 50m-E, 30m-N, 70m-E, 90m-S, 50m-E, 110-S, 50m-E, 120m-S, 60m-E, 110m-S, 50m-E, 90m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S., 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 110m-W, 70m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 70m-N, 50m-W, 260m-N, 70m-E, 50m-N, 70m-E, 50m-N, 60m-E, 40m-N, 80m-E, 50m-N, 70m-E, 40m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 100m-E, 60m-N, 80m-E, 50m-N."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 810.615/70)
Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"